Agenda Tributária

Tipo: Federal Estadual Municipal
Agenda Selecionada:Março de 2026
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Mostrando as obrigações do dia de hoje: 24/3/2026 - 1 obrigações encontradas

DiaAssuntoObrigaçãoCód. RecolhimentoPeríodo Apuração
24ICMSDeclaração de Informações Econômico Fiscais - DIEF

Entrega do arquivo digital da Declaração de Informações Econômico-Fiscais - DIEF pelos estabelecimentos inscritos no Cadastro Geral de Contribuintes do ICMS do Estado do Maranhão, com número de inscrição estadual (sem DV) terminados em 8 e 9, até o dia 24 do mês subsequente ao do período de referência.Base Legal: Art. 308 do RICMS/MA, Decreto Nº 27275/2011 e Portaria GABIN Nº 150/2015
Fevereiro de 2026

Próximas obrigações (+5 dias) - 84 obrigações encontradas

DiaAssuntoObrigaçãoCód. RecolhimentoPeríodo Apuração
25ICMSICMS - Cimento

Recolhimento do imposto devido nas saídas de cimento: a) quando o contribuinte NÃO optar pelo disposto no § 2º, art. 38, Livro I do RICMS/RS: - até o dia 20 do mesmo mês, em relação às saídas promovidas no período de 1º a 10; - até o último dia do mês, em relação às saídas promovidas no período de 11 a 20; - até o dia 10 do mês subseqüente, em relação às saídas promovidas no período de 21 ao último dia de cada mês. b) quando o contribuinte optar pelo disposto no § 2º, art. 38, Livro I do RICMS/RS: - até o dia 25 do mesmo mês, o equivalente a, no mínimo, 60% do valor do imposto devido no mês anterior; e - até o dia 10 do mês subsequente, o valor necessário à complementação do montante devido no período de apuração.Base Legal: Alínea "b", Item VI, Seção I, Apêndice III do RICMS/RS
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25ICMSEFD - Escrituração Fiscal Digital

Entrega do arquivo digital relativo à EFD - Escrituração Fiscal Digital (SPED Fiscal) do ICMS e do IPI, até o dia 25 do mês subsequente ao período a que se refere.Base Legal: Art. 12 da Instrução Normativa SEF nº 19 de 18/05/2009.
Fevereiro de 2026
25ICMSComplementação - Gás Natural

Recolhimento do ICMS complementar devido na hipótese de imprecisão da apuração da quantidade de gás natural movimentada, até o dia 25 (vinte e cinco) do mês subsequente ao do fato gerador.Base Legal: Art. 402 do RICMS/PR
Fevereiro de 2026
25ISSISSQN - Representação de qualquer natureza, inclusive comercial

Recolhimento mensal do ISSQN, relativo ao exercício de 2026, na prestação de serviços enquadrados no subitem 10.09 - Representação de qualquer natureza, inclusive comercial, por sujeitos passivos inscritos no Cadastro Mercantil de Contribuintes (CMC) na condição de sindicalizados, até o dia 25 (vinte e cinco) do mês subsequente ao da ocorrência do fato gerador.Base Legal: Art. 5° da Portaria SEFIN Nº 51 DE 13/12/2025
Fevereiro de 2026
25ICMSBMP - Boletim Mensal de Produção

Entrega do arquivo BMP, pelas empresas concessionárias e os consórcios contratados com a Agência Nacional de Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis (ANP) para exploração e produção de petróleo ou gás natural, até o dia vinte e cinco de cada mês a partir do mês seguinte àquele em que ocorrer o início da produção de cada campo.Base Legal: Art. 347, Anexo VIII do RICMS/PI
Fevereiro de 2026
25ICMSProrrogação: Estabelecimentos não industriais atingidos por incêndio

Recolhimento do ICMS referido nos arts. 23 e 24 do RICMS/PE, por estabelecimentos que NÃO sejam industriais que tenham sido atingidos por incêndio, com destruição de bens do ativo permanente, mercadorias ou insumos, até o vigésimo quinto dia do mês subsequente àquele em que tenha ocorrido o fato gerador.Base Legal: Art. 24-A do RICMS/PE
Fevereiro de 2026
25ICMSGIA CONAB/PGPM

Entrega da GIA-ICMS, pela CONAB/PGPM, até o dia 25 do mês subsequente.Base Legal: Subitem 4.2, Capítulo XIII, Título I da Instrução Normativa DRP Nº 45 DE 26/10/1998
Fevereiro de 2026
25ICMSFabricante de produtos do refino de petróleo e de suas bases - CNAE 1921-7/00

Recolhimento do imposto relativo às operações próprias do estabelecimento fabricante de produtos do refino de petróleo e de suas bases, classificado no código 1921-7/00 da CNAE até o dia 25 do mês da ocorrência do fato gerador, relativamente às operações realizadas do dia 11 ao dia 23 de cada mês.Base legal: Alínea "b", Inciso XII, Art.112, Parte geral do RICMS/MG.
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25ICMSPrestadoras de serviços públicos de comunicação e telecomunicações (demais hipóteses) - Complemento

Recolhimento do ICMS devido pelas empresas prestadoras de serviços públicos de comunicação e telecomunicações, nas demais hipóteses não enquadradas na alínea a, até o dia 25 (vinte e cinco) do mês subsequente ao do faturamento, correspondente à diferença entre o valor total efetivamente apurado e o recolhido em conformidade com o Item 1, Alínea "b", Inciso VII, Art. 1º da Portaria SEFAZ Nº 137 DE 16/07/2021.Nota Legisweb: Quando o total do valor do imposto a recolher pelas prestadoras de serviços públicos de comunicação e de telecomunicações, no período, for igual ou inferior a 80% (oitenta por cento) do valor do imposto devido no mês anterior ao do faturamento, o recolhimento deverá ser efetuado pelo valor integral devido, até o dia 8 (oito) do mês subsequente ao desse faturamento.Base legal: Item 2, Alínea "b", Inciso VII, ¨caput¨ e Inciso I, Parágrafo único do Art. 1° da Portaria SEFAZ Nº 137 DE 16/07/2021.
Fevereiro de 2026
25ICMSICMS - Café Cru

Recolhimento do ICMS devido em relação às vendas de café cru em grão efetuadas em Bolsa de Mercadorias ou de Cereais pelo Ministério da Agricultura e do Abastecimento, com a intermediação do Banco do Brasil S.A., até o dia 25, relativamente às notas fiscais emitidas durante o período compreendido entre os dias 11 e 20 do mês corrente.Base Legal: Alínea "b”, Inciso IX, Art. 74 do RICMS/PR e Inciso I, Art. 565 do RICMS/PR
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25ICMSICMS - Café Cru em grão

Recolhimento do imposto devido nas vendas de café cru em grão efetuadas em Bolsa de Mercadorias ou de Cereais e nas remessas a estabelecimento industrial de café solúvel abrangidas pelo Programa de Exportações de Café Solúvel, com o fim de posterior exportação, efetuadas pelo Ministério da Agricultura e do Abastecimento, com a intermediação do Banco do Brasil S.A., realizadas entre os dias 11 e 20 do corrente mês, até o dia 25 do mesmo mês.Base Legal: Item 2, Alínea "a", Inciso II, Art. 372 do RICMS/BA.
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25ICMSICMS - Bolsa de Mercadorias ou de Cereais

Recolhimento, pelo Banco do Brasil S. A., em Documento de Arrecadação de Receitas Estaduais (DARE) distinto, do ICMS devido pelas vendas efetuadas em Bolsa de Mercadorias ou de Cereais, com intermediação desse Banco até o 25º (vigésimo quinto) dia de cada mês, relativamente às notas fiscais emitidas entre os dias 11 e 20 do mesmo mês.Base Legal: Alínea "c", Inciso XII, Art. 3º da Instrução Normativa GSF Nº 155 DE 09/06/1994
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25ICMSPrestador de serviço de comunicação na modalidade telefonia - CNAE 6110-8/01 e 6120-5/01

Recolhimento do imposto relativo às operações ou prestações próprias do prestador de serviço de comunicação na modalidade telefonia, classificado nos códigos 6110-8/01 e 6120-5/01 da CNAE, que apresente faturamento, por núcleo de inscrição, no mês anterior ao da ocorrência do fato gerador, superior a R$ 30.000.00,00 (trinta milhões de reais), e do gerador, transmissor ou distribuidor de energia elétrica que apresente faturamento, no mês anterior ao da ocorrência do fato gerador, superior a R$ 300.000.000,00 (trezentos milhões de reais):a) até o dia 12 do mês da ocorrência do fato gerador, relativamente às operações ou prestações realizadas do dia 1º ao dia 10 de cada mês; b) até o dia 25 do mês da ocorrência do fato gerador, relativamente às operações ou prestações realizadas do dia 11 ao dia 23 de cada mês; c) até o dia 8 do mês subsequente ao da ocorrência do fato gerador, relativamente às operações ou prestações realizadas do dia 24 ao último dia de cada mês.Base Legal: Alínea "a" à "c", Inciso XIII, Art. 112, Parte Geral do RICMS/MG.
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25ICMSTelecomunicações

Recolhimento do ICMS devido pelas empresas relacionadas na Resolução SEFAZ Nº 958 DE 05/01/2016, referente a apuração do segundo decêndio (entre os dias 11 e 20) de cada mês no dia 25 do mesmo mês.Base Legal: Decreto Nº 45520 DE 23/12/2015
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25ICMSICMS ST e Monofásico - Combustíveis Líquidos e Gasosos, Lubrificantes e Gás Natural, exceto Biodiesel - B100 - Substituto optante pela apuração mensal

Recolhimento do imposto devido por responsabilidade decorrente de operações internas com combustíveis líquidos e gasosos, inclusive os submetidos ao regime de tributação monofásica, lubrificantes e gás natural, exceto biodiesel - B100, quando o substituto optar pela apuração mensal do imposto, conforme o disposto no § 2º, art. 38 do Livro I do RICMS/RS:- até o dia 25 do mesmo mês, no mínimo o equivalente a 70% do valor do imposto devido no mês anterior; e - até o dia 10 do mês subseqüente, o valor necessário à complementação do montante devido no período de apuração.Base Legal: Nota 1, Item V, Seção II, Apêndice III do RICMS/RS
Março de 2026
25ICMS ICMS Normal - Combustíveis Líquidos e Gasosos, Lubrificantes e Gás Natural

Recolhimento do ICMS devido pelas distribuidoras de combustíveis nas saídas de combustíveis líquidos e gasosos, de lubrificantes e de gás natural: a) quando NÃO optante pela apuração mensal conforme disposto no § 2º, art. 38, Livro I do RICMS/RS: - até o dia 15 do mesmo mês, em relação às saídas promovidas no período de 1º a 10; - até o dia 25 do mesmo mês, em relação às saídas promovidas no período de 11 a 20; - até o dia 05 do mês subseqüente, em relação às saídas promovidas no período de 21 ao último dia de cada mês; b) quando optante pela apuração mensal conforme disposto no § 2º, art. 38, Livro I do RICMS/RS: - até o dia 25 do mesmo mês, no mínimo o equivalente a 70% do valor do imposto devido no mês anterior; e - até o dia 10 do mês subseqüente, o valor necessário à complementação do montante devido no período de apuração.Base legal: Item V, Seção I, Apêndice III do RICMS/RS
Março de 2026
25ICMSEmpresas com atividade de extração de petróleo, gás natural e fabricação de produtos deles derivados, conforme definido em ato do Secretário de Estado da Fazenda

Recolhimento da antecipação do imposto, devido pelas empresas com atividade de extração de petróleo e gás natural e fabricação de produtos deles derivados, conforme definido em ato do Secretário de Estado da Fazenda, até o dia 25 (vinte e cinco) do mês de ocorrência do fato gerador, ou no primeiro dia útil após essa data, ou, excepcionalmente, após ambas as datas, no prazo definido em ato do Secretário de Estado da Fazenda, no valor correspondente a 80% (oitenta por cento) do valor de imposto devido no mês anterior, recolhido:I – pelas refinarias de petróleo ou suas bases situadas em outras Unidades da Federação, a título de repasse do ICMS monofásico calculado com base na alíquota ad rem; II – pelas refinarias de petróleo ou suas bases situadas neste Estado, relativamente ao ICMS monofásico calculado com base na alíquota ad rem, incidente nas suas operações de saídas internas.O complemento do imposto devido no mês deverá ser recolhido até o dia 10 (dez) do mês subsequente ao da ocorrência do fato gerador.Base Legal: §§ 15, 16, Art. 58 do RICMS/RN.
Março de 2026
25ICMSICMS ST - Transporte

Recolhimento do ICMS devido pela empresa Petróleo Brasileiro S/A - PETROBRÁS e as distribuidoras de combustíveis líquidos e gasosos, relativo à parcela devida por substituição tributária do imposto incidente sobre a prestação de serviço de transporte interestadual e intermunicipal.A partir do último dia do mês em que ocorreu o fato gerador, até o dia 25 do mês subsequente.Base legal: Alíneas "f", inciso II, Art. 107 do RICMS/AM.
Ver códigosFevereiro de 2026
25ICMSFECOP ST - Bebidas alcoólicas, produtos de perfumaria, águas-de-colônia, cosméticos, produtos de beleza ou de maquiagem e fogos de artifício

Recolhimento do adicional do ICMS destinado ao Fundo Estadual de Combate à Pobreza – FECOP, devido por ocasião da implementação da substituição tributária em relação aos seguintes produtos, em no máximo 10 (dez) parcelas iguais, mensais e sucessivas, com vencimento da primeira parcela no dia 25 de março de 2026:I - bebidas alcoólicas, classificadas nas posições 2204, 2205, 2206, 2207 e 2208, da Nomenclatura Comum do Mercosul - NCM-SH, exceto aguardente de cana e de melaço;II - produtos de perfumaria, águas-de-colônia, cosméticos, produtos de beleza ou de maquiagem das posições 3303, 3304, 3305 e 3307 (exceto a subposição 3307.4); eIII - fogos de artifício.Base Legal: Artigo 2º do Decreto Nº 35309 DE 13/02/2026
Março de 2026
25IPIIPI

Todos os produtos, exceto cigarros da posição 2402.20 da TIPI.Bebidas (Regime Geral) - DARF 0668Bebidas (Regime Especial) - cervejas - DARF 0821Bebidas (Regime Especial) - demais bebidas - DARF 0838Cigarros do código 2402.90.00 da TIPI - DARF 5110Posições 87.03 e 87.06 da TIPI - DARF 0676Posições 84.29, 84.32, 84.33, 87.01, 87.02, 87.04, 87.05 e 87.11 da TIPI - DARF 1097Demais produtos - DARF 5123Último dia para recolhimento do IPI referente aos fatos geradores ocorridos no mês anterior.Base Legal: Inciso III, Art. 262 de Decreto Nº 7212 DE 15/06/2010.
Fevereiro de 2026
25IOFIOF - Imposto sobre Operações Financeiras

O IOF incide sobre as operações de crédito, operações de câmbio, operações de seguro realizadas por seguradoras, operações relativas a títulos ou valores mobiliários e operações com ouro, ativo financeiro, ou instrumento cambial. As pessoas jurídicas responsáveis pelo recolhimento do imposto deverão efetuar o pagamento ao Tesouro Nacional até o 3º (terceiro) dia útil subsequente ao decêndio de ocorrência dos fatos geradores, no caso de aquisição de ouro, ativo financeiro, e até o 3º (terceiro) dia útil subsequente ao decêndio da cobrança ou do registro contábil do imposto, nos demais casos.Base Legal: Lei Nº 5143 DE 20/10/1966, Inciso II, Art. 70 da Lei Nº 11196 DE 21/11/2005, Arts. 10, 17, 24, 35, e 40 do RIOF - Decreto Nº 6306 DE 14/12/2007 e Instrução Normativa RFB Nº 1969 DE 28/07/2020.
IOF - Operações de crédito - Mutuário pessoa jurídica - DARF 1150
IOF - Operações de crédito - Mutuário pessoa física - DARF 7893
IOF - Operações de câmbio - Entrada de moeda - DARF 4290
IOF - Operações de câmbio - Saída de moeda - DARF 5220
IOF - Aplicações financeiras - DARF 6854
IOF - Factoring - DARF 6895
IOF - Seguros - DARF 3467
IOF - Ouro, ativo financeiro - DARF 4028
2º Decêndio de Março de 2026
25ICMSBMP - Boletim Mensal de Produção

Transmissão do Boletim Mensal de Produção – BMP, pelas empresas concessionárias e os consórcios contratados com a ANP para exploração e produção de petróleo ou gás natural, relativamente a cada campo de produção de petróleo e gás natural e de cada unidade estacionária de produção de petróleo e gás natural - UEP - em formato XML, conforme modelo estabelecido pela ANP e constante de Manual de Integração da Indústria do Petróleo e Gás Natural , publicado por meio do
Fevereiro de 2026
25ICMSICMS - Ouro, Pedras Preciosas e Semipreciosas

Recolhimento do imposto devido na aquisição de ouro, pedras preciosas, pedras semipreciosas lapidáveis e carbonadas, até o 5º (quinto) dia subsequente ao decêndio em que se verificar a aquisição.Base Legal: Inciso IV, Art. 57 do RICMS/RO
Ver códigosMarço de 2026
25ICMSICMS - Distribuidora de Energia elétrica

Recolhimento, pelos contribuintes enquadrados no código 3514-0/00 - distribuição de energia elétrica, da CNAE - versão atualizada, do imposto relativo aos fatos geradores ocorridos entre os dias 1° (primeiro) a 20 (vinte) de cada mês, até o seu dia 25 (vinte e cinco), observado o disposto no Decreto n° 666, de 10 de março de 2015, podendo, em substituição a essa regra, optar pelo pagamento de percentual equivalente a 70% (setenta por cento) do saldo devedor declarado na EFD correspondente ao mês imediatamente anterior, sendo recolhida, eventual diferença em relação ao valor efetivamente apurado para as EFD correspondentes, nos prazos de que trata o inciso XIX do "caput" do art. 74 do RICMS/PR.Base legal: Inciso II, Art. 75 do RICMS/PR
Ver códigosMarço de 2026
25PIS PASEP COFINSPIS/Pasep e COFINS

Último dia para as pessoas jurídicas mencionadas abaixo, regimes tributários, fabricante de cigarros, refinarias de petróleo, distribuidoras de álcool, unidades de processamento de condensado/gás natural, fabricante/importador de veículos/medicamentos e demais pessoas jurídicas do recolhimento do PIS com base no faturamento/folha de pagamento do mês anterior.Base Legal: Inciso II, Art. 18 da Medida Provisória Nº 2158-35 DE 24/08/2001.
Código do DARF PIS:a) 8301: Folha de Pagamento (1% - Imunes, Isentas, Condomínios e Cooperativas);b) 8109: Faturamento (0,65% - Regime Cumulativo);c) 6912: Faturamento (1,65% - Regime Não-cumulativo);d) 3703: Pessoa Jurídica Direito Público (1%);e) 8496: Veículos - Substituição Tributária;f) 1921: Vendas à ZFM - Substituição Tributária;g) 0679: Cervejas - Tributação de Bebidas Frias (Arts 14 a 36 da Lei Nº 13097 DE 19/01/2015);h) 0691: Demais bebidas - Tributação de Bebidas Frias (arts 14 a 36 da Lei Nº 13097 DE 19/01/2015 );i) 6824: Combustíveis - Regime Especial;j) 0906: Álcool - Regime Especial (§ 4°, Art. 5° da Lei Nº 9718 DE 27/11/1998).Código do DARF COFINS:a) 5856: Faturamento (7,6% - Regime Não-cumulativo);b) 2172: Faturamento (3% - Regime Cumulativo);c) 8645: Veículos - Substituição Tributária;d) 1840: Vendas à ZFM - Substituição Tributária;e) 0760: Cervejas - Cervejas - Tributação de Bebidas Frias (arts 14 a 36 da Lei Nº 13097 DE 19/01/2015 );f) 0776: Demais bebidas - Tributação de Bebidas Frias (arts 14 a 36 da Lei Nº 13097 DE 19/01/2015 );g) 6840: Combustíveis - Regime Especial;h) 0929: Álcool - Regime Especial (§ 4° do Art. 5° da Lei Nº 9718 DE 27/11/1998).Fevereiro de 2026
25RetençõesIRRF - Imposto de Renda Retido na Fonte - Periodicidade Decendial

Recolhimento do Imposto de Renda Retido na Fonte, até o 3º dia útil subsequente ao decêndio de ocorrência dos fatos geradores, no caso de: a) juros sobre o capital próprio e aplicações financeiras, inclusive os atribuídos a residentes ou domiciliados no exterior, e títulos de capitalização; b) prêmios, inclusive os distribuídos sob a forma de bens e serviços, obtidos em concursos e sorteios de qualquer espécie e lucros decorrentes desses prêmios; e c) multa ou qualquer vantagem paga ou creditada por pessoa jurídica, ainda que a título de indenização, a beneficiária pessoa física ou jurídica, inclusive isenta, em virtude de rescisão de contrato (Art. 70 da Lei Nº 9430 DE 27/12/1996).Base Legal: Alínea "b", Inciso I, Art. 70 da Lei Nº 11196 DE 21/11/2005.
Rendimentos de Capital:Títulos de renda fixa -Pessoa Física - DARF 8053Títulos de renda fixa -Pessoa Jurídica - DARF 3426Fundo de Investimento - Renda Fixa - DARF 6800Fundo de Investimento em Ações - DARF 6813Operações de swap - DARF 5273Day-Trade -Operações em Bolsas - DARF 8468Ganhos líquidos em operações em bolsas e assemelhados - DARF 5557Juros remuneratórios do capital próprio (Art. 9º da Lei Nº 9249, DE 26/12/1995) - DARF 5706Fundos de Investimento Imobiliário -Resgate de quotas - DARF 5232Demais rendimentos de capital - DARF 0924Tributação Exclusiva - Art. 2º da Lei Nº 12431 DE 24/06/2011 - DARF 3699Ganho de Capital -Integralização de Cotas com Ativos (Art. 1º da Lei Nº 13043 DE 13/11/2014) - DARF 5029Empréstimo de Ativos -Fundos de Investimento (Art. 8º da Lei Nº 13043 DE 13/11/2014) - DARF 5035Fundo de Investimento em Participações (FIP) - DARF 1605Rendimentos de Residentes ou Domiciliados no Exterior:Aplicações Financeiras -Fundos/Entidades de Investimento Coletivo - DARF 5286Juros remuneratórios de capital próprio - DARF 9453Outros Rendimentos:Prêmios obtidos em concursos e sorteios - DARF 0916Prêmios obtidos em bingos - DARF 8673Multas e vantagens - DARF 93852º Decêndio de Março de 2026
25ICMSDeclaração de Entradas Interestaduais - DEI

Entrega da Declaração de Entradas Interestaduais - DEI, pelos contribuintes do ICMS optantes pelo Regime Especial Unificado de Arrecadação de Tributos e Contribuições devidos pelas Microempresas e Empresas de Pequeno Porte - Simples Nacional, instituído pela Lei Complementar Nº 123 DE 14/12/2006, sempre que realizarem operações de aquisição de mercadorias em operações interestaduais, até o dia 25 do mês seguinte ao do ingresso das mercadorias no território paraense.Base Legal: § 2º, Art. 7º da Instrução Normativa SEFA Nº 19 DE 29/07/2009
Fevereiro de 2026
25ICMSBMP - Boletim Mensal de Produção

Transmissão, pelas empresas concessionárias e os consórcios contratados com a Agência Nacional de Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis (ANP) para exploração e produção de petróleo ou gás natural, do Boletim Mensal de Produção - BMP, até o dia vinte e cinco de cada mês a partir do mês seguinte àquele em que ocorrer o início da produção de cada campo.Base Legal: Cláusula segunda do Ajuste SINIEF Nº 7 DE 02/10/2015 e Decreto Nº 20230-E DE 18/12/2015
Fevereiro de 2026
25ICMS EFD - Escrituração Fiscal Digital

Entrega do arquivo digital relativo à EFD - Escrituração Fiscal Digital (SPED Fiscal), contendo a totalidade das informações necessárias à apuração do ICMS e do IPI, bem como de outras informações de interesse do Fisco, até o dia 25 do mês subsequente ao da apuração, ainda que não tenham sido realizadas operações ou prestações nesse período.Base Legal: § 2º, Art. 250 do RICMS/BA.
Fevereiro de 2026
25ICMSFarmácias, drogarias e casas de produtos naturais

Recolhimento do imposto devido nas aquisições internas efetuadas pelas farmácias, drogarias e casas de produtos naturais, até o dia 25 do mês subsequente ao da entrada da mercadoria.Base Legal: Inciso XII, Art. 332 do RICMS/BA.
Ver códigosFevereiro de 2026
25ICMSBoletim Mensal de Produção - BMP

Transmissão do arquivo digital relativo ao Boletim Mensal de Produção (BMP), pelas empresas concessionárias e os consórcios, de acordo com as especificações do leiaute definido no Manual de Integração definido no Ato ICMS/COTEPE Nº 53 DE 25/11/2015.As informações deverão refletir os valores apurados segundo os regulamentos específicos da ANP, no que se refere à medição fiscal para fins de apuração do pagamento das participações governamentais referentes aos royalties e participação especial.Até o dia vinte e cinco de cada mês, a partir do mês seguinte àquele em que ocorrer o início da produção de cada campo.Base legal: Cláusula segunda do Ajuste SINIEF Nº 7 DE 02/10/2015 e Decreto Nº 36928 DE 18/05/2016.
Março de 2026
25ICMSSubstituição Tributária por Antecipação e Antecipação Parcial (Prazo Diferenciado)

Recolhimento do imposto por antecipação de que tratam as alíneas "a", "b" e "c" e o "g", Item 2 pelo contribuinte regularmente inscrito no Cadastro de Contribuinte do ICMS do Estado da Bahia - CAD-ICMS, que preencha cumulativamente os requisitos indicados a seguir, até o dia 25 do mês subsequente ao da data de emissão do MDF-e vinculado ao documento fiscal, exceto em relação às operações de importação do exterior de qualquer mercadoria e as operações com açúcar, farinha de trigo, mistura de farinha de trigo, trigo em grãos, charque, jerked beef, enchidos (embutidos) e produtos comestíveis resultantes do abate de aves e gado bovino, bufalino, suíno, caprino e ovino: I - possua estabelecimento em atividade no Estado da Bahia há mais de 06 meses e já tenha adquirido mercadoria de outra unidade da federação; II - não possua débito inscrito em Dívida Ativa, a menos que a sua exigibilidade esteja suspensa; III - esteja adimplente com o recolhimento do ICMS; IV - esteja em dia com as obrigações acessórias e atenda regularmente as intimações fiscais.Base Legal: Alíneas "a", "b", "c", Item 2 da "g", Inciso III, e § 2°, 2-A e 3°, Art. 332 do RICMS/BA.
Ver códigosFevereiro de 2026
25ICMSTransmissão dos arquivos digitais - Empresas concessionárias e os consórcios contratados com a Agência Nacional de Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis (ANP)

Transmissão dos arquivos digitais do BMP, até o dia 25 (vinte e cinco) de cada mês, a partir do mês seguinte àquele em que ocorrer o início da produção de cada campo.Base legal: Inciso I, Art. 272-D do RICMS/AL.
Fevereiro de 2026
25ICMSRegime especial ICMS normal

Recolhimento, quinzenal, do ICMS Normal por Regime especial.Base Legal: Resolução SEFAZ Nº 3479 DE 08/12/2025.
Fevereiro de 2026
25ICMSCafé Cru em Bolsa de Mercadorias ou de Cereais

Recolhimento do imposto devido na operação com Café Cru em Bolsa de Mercadorias ou de Cereais, efetuado pelo Banco do Brasil S.A., em nome do Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento, até o dia 25, relativamente às notas fiscais emitidas durante o período compreendido entre os dias 11 e 20 de cada mês.Base Legal: Inciso II, Art. 317 do RICMS/ES
Ver códigosMarço de 2026
25ICMSICMS - Regime Diferenciado

Diferenciado previsto no Subanexo Único, Anexo VIII do RICMS/MS, quinzenalmente, referente aos recolhimentos de: - ICMS diferencial de alíquotas - estabelecimento agropecuário; - ICMS ST diferencial de alíquotas - não retido; - ICMS ST operações subsequentes - não retido.Base Legal: Resolução SEFAZ Nº 3479 DE 08/12/2025.
Fevereiro de 2026
25ICMSDiferencial de alíquotas - Prestadoras de serviços públicos de comunicação e telecomunicações

Recolhimento do imposto devido pelas empresas prestadoras de serviços públicos de comunicação e telecomunicações, até o dia 25 do mês subsequente ao da entrada do bem ou mercadoria ou da utilização de serviço.Base Legal: Item 1, Alínea "c-1", Inciso XVII, Artigo 1° da Portaria SEFAZ Nº 137 DE 16/07/2021
Fevereiro de 2026
25ICMSBoletim Mensal de Produção - BMP

Transmissão do arquivo digital do BMP pelas empresas concessionárias e consórcios, de acordo com as especificações do leiaute definido no Manual de Integração, até o dia 25 (vinte e cinco) de cada mês a partir do mês seguinte àquele em que ocorrer o início da produção de cada campo.Base Legal: Inciso I, Art. 514-C do RICMS/PA
Fevereiro de 2026
25ISSArquivo eletrônico - Subitens 4.22, 4.23, 5.09, 15.01 e 15.09 da lista de serviços

Envio das informações relativas aos serviços descritos nos subitens 4.22, 4.23, 5.09, 15.01 e 15.09 da lista de serviços anexa à Lei nº 6.289 , de 28 de dezembro de 2017, até o 25º (vigésimo quinto) dia do mês seguinte ao de ocorrência dos fatos geradores.Nota Legisweb: Em relação às competências de janeiro, fevereiro e março de 2021, é assegurada ao contribuinte a possibilidade de declarar as informações até o 15º (décimo quinto) dia do mês de abril de 2021, sem a imposição de nenhuma penalidade. (Artigo 12 da Lei Nº 6876 DE 28/12/2020)Base Legal: Artigo 4º da Lei Nº 6876 DE 28/12/2020
Fevereiro de 2026
25ICMSSUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA - SIMPLES NACIONAL

Recolhimento do ICMS devido à título de substituição tributária, pelos contribuintes optantes do Simples Nacional.Base Legal: Resolução SEFAZ Nº 3479 DE 08/12/2025.
Fevereiro de 2026
25ISSDeclaração de Serviços Prestados - Subitens 4.22, 4.23, 5.09, 15.01 e 15.09

Entrega da declaração, por meio de sistema eletrônico, do ISSQN devido em razão dos serviços previstos nos subitens 4.22, 4.23, 5.09, 15.01 e 15.09 do artigo 102 da Lei Nº 15563/1991, até o 25º (vigésimo quinto) dia do mês seguinte ao de ocorrência dos fatos geradores.Base Legal: Art. 114-A da Lei Nº 15563 DE 27/12/1991
Fevereiro de 2026
25ICMSTRANSPORTE FERROVIÁRIO

Recolhimento do imposto devido na prestação de transporte ferroviário.Base Legal: Resolução SEFAZ Nº 3479 DE 08/12/2025.
Fevereiro de 2026
25ICMSAntecipado, Parcelamento e Diferença de Alíquota (ativo permanente, uso ou consumo)

Recolhimento, até o dia 25 (vinte e cinco) do mês subsequente ao da ocorrência do fato gerador: a) antecipado nas operações dos contribuintes credenciados na forma do ato de que trata o § 5º; b) parcelamentos; c) diferença de alíquota dos contribuintes, credenciados na forma do ato de que trata o § 5º, das mercadorias destinadas ao ativo permanente, uso ou consumo.Base Legal: Inciso VII, Art. 58 do RICMS/RN
Fevereiro de 2026
25ICMSICMS Refinarias de Petróleo ou suas Bases e por CPQ

Recolhimento do imposto devido nas saídas promovidas por refinaria de petróleo ou suas bases e por CPQ (exceto quando o contribuinte optar pelo disposto no § 2º, art. 38 do Livro I do RICMS/RS): a) até o dia 20 do mesmo mês, em relação às saídas promovidas no período de 1º a 10 b) até o último dia do mês, em relação às saídas promovidas no período de 11 a 20; c) até o dia 10 do mês subsequente, em relação às saídas promovidas no período de 21 ao último dia de cada mês.Nota Legisweb: Na hipótese de o contribuinte optar pela apuração mensal do imposto, em relação às saídas promovidas no mês de novembro de 2022, o imposto devido será pago até o dia 10 de dezembro de 2022.Base Legal: Alínea "a", Item VI, Seção I, Apêndice III do RICMS/RS
Ver códigosMarço de 2026
26ICMSFUNDAP

Recolhimento do ICMS devido nas operações realizadas ao abrigo da Lei Nº 2.508 DE 1970, até o vigésimo sexto dia do mês subsequente, observado o seguinte:a) nos meses em que o vigésimo sexto dia não for considerado dia útil bancário, o recolhimento deverá ser efetuado no último dia útil bancário imediatamente anterior;b) no mês de fevereiro, o recolhimento deverá ser efetuado até o antepenúltimo dia útil bancário do mês;c) no mês de dezembro, o recolhimento deverá ser efetuado até o dia 19 ou no último dia útil anterior à referida data.Base Legal: Inciso XVI, Art. 168 do RICMS/ES
Ver códigosFevereiro de 2026
27ICMSICMS - Distribuidores de Energia Elétrica

Recolhimento do imposto relativo às quantificações de fornecimento de energia elétrica (exceto quando o contribuinte optar pelo disposto no § 2º, art. 38, Livro I do RICMS/RS):a) até o dia 27 do mês da quantificação, em relação às quantificações de fornecimento efetuadas no período de 1º a 20;b) até o dia 10 do mês subsequente ao da quantificação, em relação às quantificações de fornecimento efetuadas no período de 21 ao último dia de cada mês.Nota Legisweb: Quando o distribuidor optar pela apuração mensal do imposto, conforme o disposto no § 2º, art. 38, Livro I do RICMS/RS, o recolhimento será da seguinte forma: a) até o dia 27 do mês da quantificação, no mínimo o equivalente a 65% do valor do imposto devido no mês anterior; b) até o dia 10 do mês subseqüente ao da quantificação, o valor necessário à complementação do montante do imposto devido no período de apuração.Base Legal: Item VII, Seção I, Apêndice III do RICMS/RS
Ver códigosMarço de 2026
27ICMSICMS Normal - Serviço de Telecomunicação (80%)

Recolhimento do valor equivalente a 80% do montante total do imposto apurado no mês imediatamente anterior, relativamente à prestação de serviço de telecomunicação por fio - serviços de telefonia fixa comutada, e sem fio - telefonia móvel celular, até o antepenúltimo dia do mês da apuração.Base legal: Alínea "a", Art. 101 do RICMS/AL.
Ver códigosMarço de 2026
27ICMSICMS Extração de Petróleo e Gás Natural, Refino de Petróleo e Atacado de Combustíveis - Complemento (80%)

Recolhimento do valor do imposto devido, nas operações próprias e de substituição tributária, relativamente às atividades de extração de petróleo e gás natural, refino de petróleo e comércio atacadista de combustíveis, por contribuintes estabelecidos neste Estado, que exerçam cumulativamente ao menos 2 destas atividades, mesmo que em estabelecimentos diversos. O valor a ser recolhido equivale-se a 80% do montante total do imposto apurado no mês imediatamente anterior, até o antepenúltimo dia do mês da apuração, o valor equivalente a 80% do montante total do imposto apurado no mês imediatamente anterior.Base Legal: Alínea "a", Inciso XXIII, Art. 101 do RICMS/AL.
Ver códigosFevereiro de 2026
27ICMSRecolhimento por Estimativa

Recolhimento do ICMS, por estimativa, até o dia 27 (vinte e sete) do período fiscal a que se refere: - na hipótese de inscritos no Cacepe com atividade econômica principal classificada em um dos códigos da CNAE constantes do Anexo 21 do RICMS/PE, o valor equivalente a 85% (oitenta e cinco por cento) do montante total do imposto apurado no mês imediatamente anterior; - na hipótese de inscritos no Cacepe com atividade econômica principal classificada no código 1921-7/00 da CNAE, o valor equivalente a 85% (oitenta e cinco por cento) do montante total do imposto apurado no mês imediatamente anterior, limitado à soma do imposto destacado nos respectivos documentos fiscais, emitidos até o segundo dia anterior ao prazo estabelecido para o referido recolhimento; e - na hipótese de inscritos no Cacepe com atividade econômica principal classificada no código 3514-0/00 da CNAE, o valor equivalente a 90% (noventa por cento) do montante total do imposto apurado no mês imediatamente anterior.Base Legal: Art. 25-A do RICMS/PE
Ver códigosMarço de 2026
27ICMSICMS - Supermercados e Hipermecados (CAE 8.03)

Recolhimento do imposto devido nas saídas promovidas por supermercados e hipermercados cuja atividade econômica no CGC/TE esteja enquadrada na classe 4711- 3 da CNAE: a) NÃO optantes pela apuração mensal do imposto, conforme o disposto no § 2º, art. 38, Livro I do RICMS/RS: - até o dia 27 do mesmo mês, em relação às saídas promovidas no período de 1º a 15; - até o dia 12 do mês subseqüente, em relação às saídas promovidas no período de 16 ao último dia de cada mês; e b) optantes pela apuração mensal do imposto, conforme o disposto no § 2º, art. 38, Livro I do RICMS/RS, até até o dia 12 do mês subsequente, o valor total do imposto devido no período de apuração.Base legal: Item IV, Seção I, Apêndice III do RICMS/RS
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27ICMSICMS ANTECIPADO

Recolhimento do imposto antecipado relativo à entrada, neste Estado, de mercadoria procedente de outra UF, sendo o contribuinte credenciado pela Sefaz: - até o dia 28 do segundo mês subsequente, sendo o domicílio fiscal do contribuinte os Municípios de Afrânio, Cabrobó, Dormentes, Lagoa Grande, Orocó, Petrolina, Santa Maria da Boa Vista e Terra Nova, que compõem a Microrregião de Petrolina, integrante da Mesorregião do São Francisco Pernambucano; - até o dia 28 do mês subsequente, quando o contribuinte estiver localizado nos demais Municípios.Observação: Quando o prazo de recolhimento recair no mês de fevereiro, o pagamento do imposto deve ser efetuado até o dia 26.Base Legal: Art. 351 e Anexo 24 do RICMS/PE
Ver códigosFevereiro de 2026
27ICMSICMS - Telecomunicação

Recolhimento do imposto devido nas prestações de serviços de comunicação por empresas de telecomunicação: a) até o dia 10 do mês da quantificação dos serviços, 50% do valor do imposto devido; b) até o dia 27 do mês da quantificação dos serviços, o restante do valor do imposto devido.Nota Legisweb: Por opção do contribuinte, os valores a serem pagos nos dias 10 e 27 poderão ser calculados sobre o valor do imposto devido no mês anterior, desde que o valor equivalente à complementação do montante do imposto devido seja pago até o dia 10 do mês subsequente.Base Legal: Item IX, Seção I, Apêndice III do RICMS/RS
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27ICMSIndústria de bebidas - CNAE 1113-5/02 - Parcial

Recolhimento do imposto relativo às operações próprias da indústria de bebidas, classificada no código 1113-5/02 da CNAE, que apresente faturamento, por núcleo de inscrição, no mês anterior ao da ocorrência do fato gerador, superior a R$ 400.000.000,00 (quatrocentos milhões de reais), até o dia 27 do mês da ocorrência do fato gerador, relativamente às operações realizadas do dia 1º ao dia 26 de cada mês.Base Legal: Alínea "a", Inciso XI, Art. 112, Parte Geral do RICMS/MG.
Ver códigosMarço de 2026
27ICMSIndústria do fumo - CNAE 1220-4/01

Recolhimento do imposto relativo às operações próprias da indústria do fumo, classificada no código 1220-4/01 da CNAE, que apresente faturamento, por núcleo de inscrição, no mês anterior ao da ocorrência do fato gerador, superior a R$ 400.000.000,00 (quatrocentos milhões de reais): a) até o dia vinte e sete do mês da ocorrência do fato gerador, relativamente às operações realizadas do dia primeiro ao dia vinte e seis de cada mês; b) até o oito do mês subsequente ao da ocorrência do fato gerador, relativamente às operações realizadas do dia vinte e sete ao último dia de cada mês.Base Legal: Alínea "a" à "b", Inciso XI, Art. 112, Parte Geral do RICMS/MG
Ver códigosFevereiro de 2026
27IRPFIRPF - Ganho de Capital

Pagamento do IRPF sobre o ganho de capital percebido por pessoa física em decorrência da alienação de bens e direitos de qualquer natureza, objeto de depósito em conta corrente, cartão de crédito ou débito no exterior, e da alienação de moeda estrangeira mantida em espécie, até o último dia útil do mês subseqüente ao da percepção dos ganhos.Base Legal: art. 21 da Lei Nº 8981 DE 20/01/1995 e art. 128 do Decreto Nº 9580 DE 22/11/2018 (RIR/2018).

6371
8960
Fevereiro/2026
27PrevidênciaParcelamento - Programa de Regularização Tributária Rural (PRR)

Recolhimento de parcela relativa ao Programa de Regularização Rural (PRR).Base Legal: Lei Nº 13606 DE 09/01/2018 e Instrução Normativa RFB Nº 1728 DE 14/08/2017.
5161Março/2026
27ICMSICMS - Telecomunicações

Recolhimento do ICMS, por empresas inscritas no Cadastro de Contribuinte do ICMS do Estado da Bahia (CAD-ICMS) que desenvolvam atividades de prestações de serviços de telecomunicações com fio, sem fio ou por satélite, relativamente às operações e prestações próprias, bem como o relativo à substituição tributária, ocorridas entre os dias 01 e 20 do mês, até o antepenúltimo dia útil do mês.Opcionalmente, o contribuinte pode recolher o valor equivalente a 80% do total do imposto devido no mês imediatamente anterior.Base Legal: Inciso I, Art. 1º do Decreto Nº 9250 DE 26/11/2004
Ver códigosMarço de 2026
27ICMSICMS - Energia elétrica

Recolhimento do ICMS devido em relação às operações e prestações próprias, bem como do imposto relativo à substituição tributária, pelas empresas inscritas no CAD-ICMS que desenvolvam atividades de produção e distribuição de energia elétrica, na operações realizadas entre os dias 1 e 20 do mês, até o antepenúltimo dia útil do mês.Opcionalmente, o contribuinte pode recolher o valor equivalente a 80% do total do imposto devido no mês imediatamente anterior.Base Legal: Inciso I, Art. 1º do Decreto Nº 9250 DE 26/11/2004.
Ver códigosMarço de 2026
27ICMS ICMS - Refinarias de Petróleo

Recolhimento do ICMS por empresas inscritas no Cadastro de Contribuinte do ICMS do Estado da Bahia (CAD-ICMS) que desenvolvam atividades de refino de petróleo, relativamente às operações e prestações próprias, bem como o relativo à substituição tributária, ocorridas entre os dias 1 e 20, até o antepenúltimo dia útil do mês.Opcionalmente, o contribuinte pode recolher o valor equivalente a 80% do total do imposto devido no mês imediatamente anterior.Base Legal: Inciso I, Art. 1º do Decreto Nº 9250 DE 26/11/2004.
Ver códigosMarço de 2026
27ICMSICMS Normal - Semanal

Recolhimento do ICMS Semanal.Base Legal: Resolução SEFAZ Nº 3479 DE 08/12/2025.
Fevereiro de 2026
27ICMSICMS ST - Gás natural

Recolhimento do ICMS devido por substituição tributária nas operações internas e interestaduais com gás natural.Base Legal: Resolução SEFAZ Nº 3479 DE 08/12/2025.
Fevereiro de 2026
28ICMSDeclaração de Substituição Tributária, Diferencial de Alíquota e Antecipação (DeSTDA)

O arquivo digital da DeSTDA deverá ser enviado até o dia 28 do mês subsequente ao encerramento do período de apuração, ou quando for o caso, até o primeiro dia útil imediatamente seguinte.Base Legal: Art. 363-K do RICMS/AC e Ajuste SINIEF Nº 15 DE 23/09/2016.
Fevereiro de 2026
28ICMSDeclaração de Substituição Tributária, Diferencial de Alíquota e Antecipação (DeSTDA)

Entrega da Declaração de Substituição Tributária, Diferencial de Alíquota e Antecipação (DeSTDA), relativamente a fatos geradores ocorridos a partir de 1º de janeiro de 2016, quando se tratar de contribuinte optante pelo Simples Nacional, até o dia 28 (vinte e oito) do mês subsequente ao encerramento do período de apuração, ou quando for o caso, até o primeiro dia útil imediatamente seguinte.Base Legal: Cláusula décima primeira do Ajuste SINIEF Nº 12 DE 04/12/2015.
Fevereiro de 2026
30ICMSDistribuidoras de Energia Elétrica

Recolhimento do ICMS pelas empresas distribuidoras de energia elétrica, até o penúltimo dia útil do mês subsequente ao da ocorrência do fato gerador.Base Legal: Inciso VII, Art. 74 do RICMS/DF
Ver códigosFevereiro de 2026
30ICMSICMS - Antecipação

Nas entradas interestaduais de mercadorias para fins de comercialização não sujeitas ao regime de substituição tributária ou ao diferencial de alíquotas, será exigida a antecipação parcial do ICMS, até o penúltimo dia útil do mês subsequente, no caso de mercadoria que tenha ingressado no estado até o dia 30.Base legal: Alínea "b", Inciso VI, Art. 93 do RICMS/AC.
Ver códigosFevereiro de 2026
30ICMSDeclaração Eletrônica de Substituição Tributária, Antecipação e Diferencial de Alíquota (DeSTDA)

Envio do arquivo digital da DeSTDA, até o dia 28 (vinte e oito) do mês subsequente ao encerramento do período de apuração, ou quando for o caso, até o primeiro dia útil imediatamente seguinte.Base Legal: Art. 365 do RICMS/PE c/c Cláusula décima primeira do Ajuste SINIEF Nº 12 DE 04/12/2015
Fevereiro de 2026
30ICMSDeclaração de Substituição Tributária, Diferencial de Alíquota e Antecipação (DeSTDA)

Entrega do arquivo digital da DeSTDA, onde os contribuintes optantes pelo regime do Simples Nacional deverão informar ao Estado do Rio de Janeiro os resultados da apuração do ICMS previsto nas alíneas "a" e "h" do inciso XIII do § 1º do art. 13 da Lei Complementar federal nº 123/06, até o dia 28 (vinte e oito) do mês subsequente ao encerramento do período de apuração, ou quando for o caso, até o primeiro dia útil imediatamente seguinte.Base Legal: Art. 8°, Anexo IX-A, Parte II da Resolução SEFAZ Nº 720 DE 04/02/2014
Fevereiro de 2026
30ICMSDeclaração de Substituição Tributária, Diferencial de Alíquota e Antecipação (DeSTDA)

Entrega do arquivo digital da DeSTDA até o dia 28 do mês subsequente ao encerramento do período de apuração, ou quando for o caso, até o 1° dia útil imediatamente seguinte.Base Legal: Art. 21, do Anexo XI do RICMS/PR
Fevereiro de 2026
30ICMSDeclaração de Substituição Tributária, Diferencial de Alíquota e Antecipação (DeSTDA)

Entrega do arquivo digital da DeSTDA, até o dia 28 (vinte e oito) do mês subsequente ao encerramento do período de apuração, ou, quando for o caso, até o primeiro dia útil imediatamente seguinte.Base Legal: § 10º, Art. 8 do Decreto Nº 28576 DE 14/09/2007Nota Legisweb: A partir de 1º de janeiro de 2026, os contribuintes obrigados à entrega da DSTDA, poderão optar, de forma irretratável, pela utilização da Escrituração Fiscal Digital – EFD – Operações Interestaduais – OIE em substituição à Declaração de Substituição Tributária, Diferencial de Alíquota e Antecipação – DeSTDA, conforme §§ 15 e 16, art. 8º do Decreto Nº 28576 DE 14/09/2007.
Fevereiro de 2026
30ICMSDeclaração Eletrônica de Substituição Tributária, Antecipação e Diferencial de Alíquota (DeSTDA)

Entrega do arquivo digital da DeSTDA, até o dia 28 (vinte e oito) do mês subsequente ao encerramento do período de apuração, ou quando for o caso, até o primeiro dia útil imediatamente seguinte.Base Legal: Subitem 1.2.2, Capítulo LXXIII, Título I da Instrução Normativa DRP Nº 45 DE 26/10/1998
Fevereiro de 2026
30ICMSDeclaração de Substituição Tributária, Diferencial de Alíquota e Antecipação (DeSTDA)

Entrega da Declaração de Substituição Tributária, Diferencial de Alíquota e Antecipação (DeSTDA), pelo contribuinte optante pelo Simples Nacional, até o dia 28 (vinte e oito) do mês subsequente ao encerramento do período de apuração, ou quando for o caso, até o primeiro dia útil imediatamente seguinte.Base Legal: Art. 12 do Decreto Nº 3340 DE 30/08/2017
Fevereiro de 2026
30ICMSDeclaração de Substituição Tributária, Diferencial de Alíquota e Antecipação (DeSTDA)

Transmissão da DeSTDA pelos contribuintes cujas operações ou prestações estiverem sujeitas aos regimes da substituição tributária, da antecipação do recolhimento do imposto e à incidência do imposto correspondente à diferença entre a alíquota interna e a interestadual, até o dia vinte e oito do mês subsequente ao do encerramento do período de apuração ou até o primeiro dia útil seguinte, quando o término do prazo se der em dia não útil.Base Legal: Inciso V, § 1º, Art. 144, Parte 1, Anexo V do RICMS/MG.
Fevereiro de 2026
30ICMSDeclaração Eletrônica de Substituição Tributária, Antecipação e Diferencial de Alíquota (DeSTDA)

Envio do arquivo digital da DeSTDA, até o dia 28 (vinte e oito) do mês subsequente ao encerramento do período de apuração, ou quando for o caso, até o primeiro dia útil imediatamente seguinte.Base Legal: § 4º do art. 169-A do Anexo XV do RICMS/MS
Fevereiro de 2026
30ICMSDeclaração de Substituição Tributária, Diferencial de Alíquota e Antecipação (DeSTDA)

Entrega da Declaração de Substituição Tributária, Diferencial de Alíquota e Antecipação (DeSTDA), pelo contribuinte optante pelo Simples Nacional (exceto MEI e o contribuinte que tenha ultrapassado o sublimite estadual), inclusive aos de outra unidade da Federação que possuam inscrição de substituto tributário ou para recolhimento do ICMS diferencial de alíquotas relativo às operações e prestações com destino a consumidor final não contribuinte do ICMS em Alagoas, até o dia 28 (vinte e oito) do mês subsequente ao encerramento do período de apuração, ou quando for o caso, até o primeiro dia útil imediatamente seguinte.Base Legal: Art. 27-L da Instrução Normativa SEF Nº 9 DE 25/05/2012.
Fevereiro de 2026
30ICMSDeclaração de Substituição Tributária, Diferencial de Alíquota e Antecipação (DeSTDA)

Entrega da Declaração de Substituição Tributária, Diferencial de Alíquotas e Antecipação, pelos contribuintes optantes pelo Simples Nacional, exceto os Microempreendedores Individuais (MEI) e os estabelecimentos impedidos de recolher o ICMS pelo Simples Nacional, até o dia 28 (vinte e oito) do mês subsequente ao encerramento do período de apuração, ou, quando for o caso, até o 1º (primeiro) dia útil imediatamente seguinte.Base legal: Ajuste SINIEF Nº 12 DE 04/12/2015 e § 5º, Art. 2º-A, Anexo IX do RICMS/MT
Fevereiro de 2026
30ICMSDeclaração de Substituição Tributária, Diferencial de Alíquota e Antecipação (DeSTDA)

Entrega do arquivo digital da DeSTDA, pelos contribuintes optantes pelo Simples Nacional, exceto MEI e aqueles impedidos de recolher o ICMS pelo Simples Nacional em virtude de a empresa ter ultrapassado o sublimite estadual, até o dia 28 (vinte e oito) do mês subsequente ao encerramento do período de apuração, ou quando for o caso, até o primeiro dia útil imediatamente seguinte.Base Legal: Art. 257 do RICMS/RO.
Fevereiro de 2026
30ICMSDeclaração de Substituição Tributária, Diferencial de Alíquotas e Antecipação (DeSTDA)

Envio do arquivo digital da DeSTDA, até o dia 28 (vinte e oito) do mês subsequente ao encerramento do período de apuração, ou quando for o caso, até o primeiro dia útil imediatamente seguinte.Base legal: Art. 321-Z do RICMS/MA e Cláusula décima primeira do Ajuste SINIEF Nº 12 DE 04/12/2015.
Fevereiro de 2026
30ISSDES-IF - Demonstrativo Contábil

Entrega semestral do Módulo 1 - Demonstrativo Contábil da DES-IF, até o dia 30 (trinta) do mês de outubro de cada ano, para o balancete do primeiro semestre e até o dia 30 (trinta) do mês de março do exercício seguinte, para o balancete do segundo semestre.Base Legal: Inciso I, Art. 4º do Decreto Nº 77-E DE 21/07/2020
Fevereiro de 2026
30ICMSDeclaração de Substituição Tributária, Diferencial de Alíquota e Antecipação (DeSTDA)

Entrega da Declaração de Substituição Tributária, Diferencial de Alíquota e Antecipação (DeSTDA), pelo contribuinte optante pelo Simples Nacional, até o dia 28 (vinte e oito) do mês subsequente ao encerramento do período de apuração, ou quando for o caso, até o primeiro dia útil imediatamente seguinte.Base Legal: Cláusula décima primeira do Ajuste SINIEF Nº 12 DE 04/12/2015
Fevereiro de 2026
30ICMSEscrituração Fiscal Digital (EFD) - Regime Especial e Produtor Rural

Envio da EFD ICMS/IPI pelas empresas enquadradas no regime de recolhimento especial e de produtor rural, até o 30º (trigésimo) dia do terceiro mês subsequente ao período de referência.Base Legal: Inciso II, Art. 2° da Instrução Normativa SEFAZ Nº 45 DE 30/12/2009.
Dezembro de 2025
30ISSRegime Especial de Centralização do Recolhimento do Imposto Sobre Serviços Retidos na Fonte - ISSRF

Recolhimento do ISSQN, em até 30 (trinta) dias a partir do 1° (primeiro) dia do mês subsequente ao da apuração do tributo, para empresas autorizadas ao Regime Especial de Centralização do Recolhimento do Imposto Sobre Serviços Retidos na Fonte (ISSRF), relativos à substituição tributária e à responsabilidade solidária de que trata o art. 4° do Decreto Nº 8805 DE 19/01/2007, desde que possuam 04 (quatro) ou mais estabelecimentos centralizados.Base legal: Art. 45 do Decreto Nº 3725 DE 27/06/2017.
Fevereiro de 2026
30ISSDeclaração Eletrônica de Serviços - Instituições Financeiras (Des-IF)

Os contribuintes ISS que exerçam atividades bancárias ou financeiras incluídas na relação de códigos de atividade do Anexo da Resolução SMF Nº 2965 DE 26/12/2017, deverão encaminhar, semestralmente, os Balancetes Analíticos Mensais contendo todas as contas de receita movimentadas no período considerado, incluindo tanto as receitas que foram lançadas no Módulo de Apuração Mensal do ISSQN como as que não o foram: - até o trigésimo dia do mês de setembro do mesmo exercício, para o balancete do primeiro semestre, e; - até o trigésimo dia do mês de março do exercício seguinte, para o balancete do segundo semestre.Base legal: § 6º, Art. 1º da Resolução SMF Nº 2965 DE 26/12/2017
2º Semestre de 2025
30ICMSComprovação de Recolhimento - Transporte Rodoviário Intermunicipal de Passageiro e Transporte Aquaviário

Comprovação, na repartição fiscal de circunscrição do contribuinte, do recolhimento do imposto relativo à prestação de serviço de transporte rodoviário intermunicipal de passageiro ou aquaviário de passageiro, carga ou veículo, até o dia 30 do mês seguinte ao da prestação.Base legal: Inciso III, Art. 29 e Inciso III, Art. 33, Livro V do RICMS/RJ
Ver códigosFevereiro de 2026
30ISSISS - Empresas de call center e telemarketing

Recolhimento do ISSQN devido pelos contribuintes prestadores de serviços de call center e telemarketing, até o dia 30 (trinta) do mês subsequente a ocorrência do fato gerador.Base legal: Portaria GS/SEMEC Nº 36 DE 30/03/2023
Fevereiro de 2026